Neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro,
Igor de Alvarenga Silva, sob razão social Igor Alvarenga Soluções Empresariais, microempreendedor individual, inscrito no CNPJ nº 48.844.536/0001-10, com sede à Rua José Rodrigues, 15, CEP 28.955-051, neste ato devidamente representada nos termos de seu contrato social, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, doravante denominado simplesmente “CONTRATO”, na forma das cláusulas e condições seguintes, às quais se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de desenvolvimento de produtos digitais como páginas de divulgação, lojas virtuais, sites de agendamento de serviços e anúncios diversos, que serão acessados no portal Lagos RJ e alguns em link a ser cedido, em smartphones nas plataformas web e Android.
CLÁUSULA SEGUNDA – A personalização dos produtos objetos deste contrato deverá ser desenvolvida segundo a identidade visual da CONTRATANTE, que compromete-se, desde já, a fornecer à CONTRATADA um logotipo, cuja autorização de uso restringe-se única e exclusivamente para a finalidade aqui descrita.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de utilizar sua marca registrada para o devido cumprimento do objeto deste contrato, autorizando expressamente e desde já sua publicação no site e redes sociais da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O prazo de desenvolvimento dos produtos será de até 10 dias úteis cada, a contar da data de envio de todo o material pela CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigase a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, informações, materiais, parâmetros e referências para o desenvolvimento do produto digital, responsabilizando-se integralmente pelas informações fornecidas, desde que tais informações sejam solicitadas pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Obrigase a CONTRATADA a:
- Desenvolver um produto digital funcional para a plataforma Web
- Publicar o produto digital no portal Lagos RJ tão logo receba a aprovação expressa e por escrito da CONTRATANTE para tanto, conforme o disposto na cláusula segunda.
- Efetuar as atualizações solicitadas pela CONTRATANTE, em prazo de até 7 dias úteis, nos termos do ANEXO 1 Custo de Atualizações.
DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor equivalente à mensalidade ou anuidade do plano escolhido.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA – O contrato tem prazo de vigência de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura e será automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo no caso de manifestação contrária por escrito de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 dias da data de término do prazo de vigência inicial ou de quaisquer uma de suas renovações posteriores.
Parágrafo Único: Rescindido o contrato, por qualquer motivo que seja, deverá a CONTRATADA cessar imediatamente todo o uso do nome e do logotipo da CONTRATANTE, eventualmente autorizados por força deste instrumento, devendo apagar o produto digital do portal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes, o qual passará a integrar aquele.
CLÁUSULA NONA – A aceitação, por qualquer das Partes, do não cumprimento, pela outra, das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o contrato para terceiros sem a expressa e prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É vedada a utilização, pela CONTRATADA, da marca da CONTRATANTE em qualquer hipótese que não decorra do cumprimento do objeto do presente instrumento, resguardada a possibilidade da inclusão do serviço prestado em seu portfólio.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o Foro da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, para dirimir questões que porventura se originem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste CONTRATO.
ANEXO I – Custos de Atualizações
Alteração de perfil = R$ 20,00 | Alteração de imagens = R$ 20,00 | Inserção de vídeo = R$ 20,00 | Reset de senha = R$ 20,00 | Login Google = R$ 40,00 | Outras alterações = R$ 10,00